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A Prefeitura instituiu um programa de demarcação urbanística pelo Decreto 51.876/10 que vai facilitar a regularização fundiária de loteamentos irregulares na Capital. O sistema permite o registro de glebas parceladas irregularmente localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Com o novo procedimento, a demarcação da área é realizada por uma equipe da administração municipal, em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis. Uma vez identificados os proprietários, estes são notificados e, se não houver empecilho legal, é aberto titulo de propriedade para a gleba. Após isso, será averbado o plano regularizado na nova matricula e feito trabalho na área para identificar as famílias moradoras. Estas receberão o auto de legitimação de posse e, depois de um período de cinco anos, podem registrar o imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Além de ser mais rápido, o processo é mais barato do que uma ação judicial de usucapião.
Esses procedimentos estão definidos na Lei Federal 11.977/09 e a Prefeitura de São Paulo foi pioneira na obtenção de matricula de gleba utilizando esse novo recurso para o Conjunto Residencial Novo Horizonte.
A regularização fundiária na cidade está prevista nas metas 18 (234 mil novas famílias no Programa de Regularização Fundiária) e 218 (Incentivar a regularização de 100 mil imóveis).
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