| 2009 |
O programa de Inspeção Ambiental Veicular do Município de São Paulo, instituído pela Lei n° 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, foi implantado de forma gradativa. Todos os veículos a diesel, todas as motos (exceto as de 2 tempos) e também os carros movidos a álcool, gás ou gasolina registrados na cidade de São Paulo entre 2003 e 2008, passaram pela inspeção. |
| 2010 |
Por meio do artigo 2º da Portaria nº 147/SVMA.G/2009, 100% a frota registrada no Município de São Paulo, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizados, passou a ser obrigada a realizar inspeção ambiental veicular, completando assim o ciclo da progressividade da implantação. |